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5313723-35.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 520, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br DECISÃO-MANDADO AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROCESSO Nº: 5313723-35.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): Eberson Jose Zanatta REQUERIDO (S): Bruno Hanna Ibrahim Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, conforme autorização disposta nos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás. Considerando que o presente feito foi julgado parcial procedente (mov. 38), transitado em julgado na mov. 46, DETERMINO a expedição de alvará judicial para levantamento/transferências dos valores depositados como garantia, incluindo seus acréscimos legais, em favor da parte autora ou de seu procurador devidamente habilitado (mov. 9). Cumpridas as diligências, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito 4

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 520, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480 juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br DECISÃO-MANDADO AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível PROCESSO Nº: 5313723-35.2026.8.09.0051 REQUERENTE (S): Eberson Jose Zanatta REQUERIDO (S): Bruno Hanna Ibrahim Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, conforme autorização disposta nos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás. Considerando que o presente feito foi julgado parcial procedente (mov. 38), transitado em julgado na mov. 46, DETERMINO a expedição de alvará judicial para levantamento/transferências dos valores depositados como garantia, incluindo seus acréscimos legais, em favor da parte autora ou de seu procurador devidamente habilitado (mov. 9). Cumpridas as diligências, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito 4

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