Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Comarca de Goiânia
10º Juizado Especial Cível
Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 520, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480
juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br
DECISÃO-MANDADO
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
PROCESSO Nº: 5313723-35.2026.8.09.0051
REQUERENTE (S): Eberson Jose Zanatta
REQUERIDO (S): Bruno Hanna Ibrahim
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, conforme autorização disposta nos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás.
Considerando que o presente feito foi julgado parcial procedente (mov. 38), transitado em julgado na mov. 46, DETERMINO a expedição de alvará judicial para levantamento/transferências dos valores depositados como garantia, incluindo seus acréscimos legais, em favor da parte autora ou de seu procurador devidamente habilitado (mov. 9).
Cumpridas as diligências, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Lucas de Mendonça Lagares
Juiz de Direito
4
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Comarca de Goiânia
10º Juizado Especial Cível
Rua 72, Qd. C-15/19, Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, Sl. 520, 5º Andar, Jardim Goiás, Goiânia/GO, 74.805-480
juizadocivel10gyn@tjgo.jus.br
DECISÃO-MANDADO
AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
PROCESSO Nº: 5313723-35.2026.8.09.0051
REQUERENTE (S): Eberson Jose Zanatta
REQUERIDO (S): Bruno Hanna Ibrahim
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, conforme autorização disposta nos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral do Estado de Goiás.
Considerando que o presente feito foi julgado parcial procedente (mov. 38), transitado em julgado na mov. 46, DETERMINO a expedição de alvará judicial para levantamento/transferências dos valores depositados como garantia, incluindo seus acréscimos legais, em favor da parte autora ou de seu procurador devidamente habilitado (mov. 9).
Cumpridas as diligências, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
Lucas de Mendonça Lagares
Juiz de Direito
4