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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Secretaria da 20ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5313714-48.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais
AGRAVANTE: FABIANI SEVERO RIOS
ADVOGADO(A): LUCIANO APOLINARIO DA SILVA (OAB RS055629)
ADVOGADO(A): FABIANI SEVERO RIOS (OAB RS056520)
AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONDE DE GRAVATHAY
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132)
ADVOGADO(A): Rodolfo Nunes de Souza (OAB RS065628)
ADVOGADO(A): ROGERIO BECKER ENGEL (OAB RS029260)
ADVOGADO(A): PEDRO GUILHERME BECKER (OAB RS007766)
DESPACHO/DECISÃO
Adequada a atribuição do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, pois, além de presentes os requisitos necessários para tanto, a cautela recomenda que se obste o andamento do feito ao menos até a apreciação do mérito recursal propriamente dito, sobretudo a fim de evitar a prática de atos que possam vir a ser perdidos e/ou anulados.
Ainda, intime-se a parte agravada para a oferta de contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos.