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5313627-11.2024.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5313627-11.2024.8.21.0001/RS EXEQUENTE: B3S PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ADVOGADO(A): CASSIA TEIXEIRA CARVALHO (OAB RS103435) EXECUTADO: LABORATORIOS REUNIDOS LTDA ADVOGADO(A): VALDEMIR ESCOBAR (OAB RS079636) DESPACHO/DECISÃO O pedido de adjudicação (evento 197, PET1) comporta análise favorável quanto ao crédito exequendo nestes autos (R$ 105.769,69), na forma do art. 876 do CPC, uma vez concluída a avaliação pericial (evento 196, LAUDO1) e inexistente notícia de outros credores concorrentes sobre os bens móveis penhorados. Todavia, previamente à decisão, é imprescindível a intimação da parte executada para manifestação sobre o laudo pericial (evento 196, LAUDO1) e sobre o pedido de adjudicação (evento 197, PET1), nos termos do art. 876, §1º, do CPC, sob pena de violação ao contraditório. Quanto à pretensão de destinar o produto da adjudicação à satisfação de crédito de processo distinto (nº 5004708-10.2025.8.21.5001), tal providência não encontra amparo direto no rito da presente execução, devendo a parte exequente adotar, se o caso, medida própria naquele feito (penhora no rosto dos autos ou habilitação), sem prejuízo de eventual acordo extrajudicial quanto à destinação do excedente entre as partes e o depositário. Intimar.

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