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TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5313425-43.2026.8.09.0051 Promovente(s): Bernardo Estevam Da Silva Neto Promovido(s): Atlantico Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada DECISÃO Em 12/09/2024 foi editado pelo TJ/GO o Decreto Judiciário nº 3.917/2024, que instituiu a Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia. Posteriormente, a Diretoria do Foro editou as seguintes Portarias: 1 – nº 822, de 29 de outubro de 2024, autorizando o encaminhamento dos processos distribuídos nos anos de 2023 e 2024, que se encontram atualmente em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, para a Central de Cumprimento de Sentença Cível desta capital, a partir de 04/11/2024; 2 – nº 865, de 25 de novembro de 2024, autorizando o encaminhamento dos processos distribuídos nos anos de 2022, que estão em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, para a Central de Cumprimento de Sentença Cível desta capital, a partir de 02/12/2024; 3 – nº 27, de 09 de janeiro de 2025, que autorizou, a partir de sua publicação, a remessa dos processos distribuídos no ano de 2021, em fase de cumprimento de sentença, para a mencionada Central. 4 – nº 62, de 27 de janeiro de 2025, que autorizou, a partir de 04/02/2025, a remessa dos processos distribuídos nos anos de 2020 e anteriores, em fase de cumprimento de sentença, para a referida Central. 5 – nº 159, de 27 de fevereiro de 2025, que restabeleceu os efeitos da Portaria 62/2025 e autorizou o envio dos processos distribuídos nos anos de 2020 e anteriores, em fase de cumprimento de sentença, para aquela Central. Assim, ENCAMINHEM-SE os autos para a Central de Cumprimento de Sentença Cível da comarca de Goiânia, que será responsável pelo prosseguimento do processamento do pedido de cumprimento de sentença. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo: 5313425-43.2026.8.09.0051 Promovente(s): Bernardo Estevam Da Silva Neto Promovido(s): Atlantico Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Responsabilidade Limitada DECISÃO Em 12/09/2024 foi editado pelo TJ/GO o Decreto Judiciário nº 3.917/2024, que instituiu a Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia. Posteriormente, a Diretoria do Foro editou as seguintes Portarias: 1 – nº 822, de 29 de outubro de 2024, autorizando o encaminhamento dos processos distribuídos nos anos de 2023 e 2024, que se encontram atualmente em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, para a Central de Cumprimento de Sentença Cível desta capital, a partir de 04/11/2024; 2 – nº 865, de 25 de novembro de 2024, autorizando o encaminhamento dos processos distribuídos nos anos de 2022, que estão em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, para a Central de Cumprimento de Sentença Cível desta capital, a partir de 02/12/2024; 3 – nº 27, de 09 de janeiro de 2025, que autorizou, a partir de sua publicação, a remessa dos processos distribuídos no ano de 2021, em fase de cumprimento de sentença, para a mencionada Central. 4 – nº 62, de 27 de janeiro de 2025, que autorizou, a partir de 04/02/2025, a remessa dos processos distribuídos nos anos de 2020 e anteriores, em fase de cumprimento de sentença, para a referida Central. 5 – nº 159, de 27 de fevereiro de 2025, que restabeleceu os efeitos da Portaria 62/2025 e autorizou o envio dos processos distribuídos nos anos de 2020 e anteriores, em fase de cumprimento de sentença, para aquela Central. Assim, ENCAMINHEM-SE os autos para a Central de Cumprimento de Sentença Cível da comarca de Goiânia, que será responsável pelo prosseguimento do processamento do pedido de cumprimento de sentença. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção, de ofício, e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024
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