2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5313354-82.2024.8.13.0024/MG REQUERENTE: MICHELLE DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A): PAULO CHRISTIAN LEAO RIBEIRO (OAB MG191942) ADVOGADO(A): RODRIGO JOSÉ DOS SANTOS (OAB MG121290) ADVOGADO(A): ALEXANDRA CESAR DE SOUZA MENDES MARTINS (OAB MG166929) ADVOGADO(A): MARCELA SANTOS JORGE (OAB MG156735) ADVOGADO(A): BÁRBARA LUIZA FERREIRA LEITE (OAB MG210516) ADVOGADO(A): PRISCILA PAULA DE CASTRO REIS (OAB MG126370) ADVOGADO(A): NILMA FATIMA PEREIRA (OAB MG097894) ADVOGADO(A): MARIANA ELISA SANTOS OLIVEIRA (OAB MG100065) ADVOGADO(A): DANIELLE CRISTINA CARMO DOS SANTOS (OAB MG121095) DESPACHO Vistos etc. Altere-se a classe para cumprimento de sentença. Tendo em vista a petição de evento 45, DOC1, intime-se o réu a fim de que comprove o cumprimento da obrigação de fazer estipulada. Fixo o prazo de 30 dias úteis. Ademais, ressalto que poderá haver a aplicação de medidas necessárias à efetivação da tutela específica ou obtenção do resultado prático equivalente, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência (art. 536, caput e parágrafos, e art. 537, ambos do CPC). Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Por fim, saliento que a intimação dos entes públicos promovidos deverá ser realizada por meio eletrônico, consoante previsão do art. 9º, §1º, da Lei nº 11.419/2006. Nesse sentido as comunicações internas aos órgãos e autoridades responsáveis, no âmbito administrativo, pelo cumprimento da decisão devem ser realizadas pela parte ré(s), de modo que pedidos de ofício a tais setores restam, desde já, indeferidos, e não implicarão dilação de prazo Cumpra-se.