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Processo 5313250-82.2026.8.09.0137

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TJGO
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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5313250-82.2026.8.09.0137 Polo ativo: Arthur Thadeu Macedo Duarte Polo passivo: Itau Unibanco S.a. DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c declaração de inexigibilidade de contrato e pedido de tutela de urgência, com partes qualificadas nos autos. Foi proferida sentença no processo (evento 53). Após, a parte recorrente interpôs recurso inominado (eventos 62 e 70). Posteriormente, a parte recorrida apresentou suas contrarrazões (eventos 74 e 75). É o breve relatório. Decido. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, passo ao juízo de admissibilidade do recurso interposto. RECEBO o recurso inominado em seu efeito devolutivo, por ser próprio e tempestivo, bem como porque houve o recolhimento do preparo. Todavia, deixo de conceder o efeito suspensivo, ante a falta de comprovação de dano irreparável à parte recorrente (art. 43 da Lei nº 9.099/1995). Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de Carvalho Juiz de Direito

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Processo nº: 5313250-82.2026.8.09.0137 Polo ativo: Arthur Thadeu Macedo Duarte Polo passivo: Itau Unibanco S.a. DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c declaração de inexigibilidade de contrato e pedido de tutela de urgência, com partes qualificadas nos autos. Foi proferida sentença no processo (evento 53). Após, a parte recorrente interpôs recurso inominado (eventos 62 e 70). Posteriormente, a parte recorrida apresentou suas contrarrazões (eventos 74 e 75). É o breve relatório. Decido. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, passo ao juízo de admissibilidade do recurso interposto. RECEBO o recurso inominado em seu efeito devolutivo, por ser próprio e tempestivo, bem como porque houve o recolhimento do preparo. Todavia, deixo de conceder o efeito suspensivo, ante a falta de comprovação de dano irreparável à parte recorrente (art. 43 da Lei nº 9.099/1995). Considerando que as contrarrazões já foram apresentadas, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de Carvalho Juiz de Direito

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