2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5313238-54.2026.8.09.0174 DECISÃO Considerando a manifestação apresentada no evento n.º 29, na qual a parte exequente relata dificuldades para emissão da guia necessária ao cumprimento das diligências pendentes, determino à escrivania que oriente a parte quanto ao procedimento adequado para emissão e recolhimento das respectivas despesas ou, sendo possível, providencie a disponibilização da guia correta nos autos, observando a localidade e o setor correspondentes ao endereço da diligência. Após intimem a parte exequente para que proceda ao recolhimento e comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente retornem os autos conclusos. Senador Canedo-GO, 15 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito