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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Secretaria da 12ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5313141-10.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Pagamento
AGRAVANTE: ISRAEL GRACIANO KISTIQUE
ADVOGADO(A): GUSTAVO MASCARELLO SILVA (OAB RS108291)
ADVOGADO(A): FABIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB RS081294)
ADVOGADO(A): LUIZA MAZZARINO (OAB RS116673)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, observo que o recurso de agravo de instrumento interposto não acompanha comprovante de pagamento, contrariando o que dispõe o artigo 1.017, §1º, do CPC, no sentido de que o adimplemento das custas deve ocorrer de forma concomitante à sua interposição.
Interposto o recurso em 02/09/2026 às 16h40min, verifica-se que, até o presente momento, não houve o efetivo pagamento das custas correspondentes no prazo legal.
Isto posto, nos termos do art. 932, parágrafo único, cumulado com o art. 1007, §4º, ambos do CPC, intime-se o agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de não conhecimento do agravo de instrumento.