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TJRS · Secretaria da 15ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5313139-40.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Locação de imóvel AGRAVANTE: SILVIO LINDOMAR ESPINOSA DA SILVA ADVOGADO(A): RENATO AMAJA CORBETTE (OAB RS037188) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos para julgamento, observo que a parte recorrente não litiga sob o benefício da assistência judiciária gratuita e, em que pese tenha gerado a guia de custas, não comprovou o recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, conforme dispõe o artigo 1.007 do CPC. Assim, na forma do artigo 1.007, § 4º, do CPC, impõe-se o pagamento em dobro do preparo, sob pena de deserção. Desse modo, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o preparo em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso. Diligências legais.
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