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TJRS · Secretaria da 16ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5313108-20.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despejo por Inadimplemento AGRAVANTE: ABASTECEDORA FARROUPILHA LTDA ADVOGADO(A): Simone Faleiro de Quadros (OAB RS051874) AGRAVADO: FIRST PRESTWAY DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA (OAB RS058693) ADVOGADO(A): LUCAS VARGAS SANTA MARIA (OAB RS069756) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presente hipótese prevista Art. 1015 do CPC e demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso. Tratando-se de insurgência contra a decisão que, nos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento, deferiu o pedido liminar de desocupação do imóvel, agrego efeito suspensivo ao recurso até o exame da questão de fundo pelo Colegiado, a fim de evitar que a insurgência torne-se inócua com o prosseguimento do processo, haja vista que a medida é de efeitos irreversíveis. Dessa forma, recebo o agravo de instrumento no duplo efeito, determinando seu processamento na forma do art. 1.019, inciso I, CPC. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
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