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TJRS · Secretaria da 24ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5313107-35.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário AGRAVANTE: AGROPECUARIA DAL ROS LTDA ADVOGADO(A): WAGNER TEIXEIRA (OAB RS103162) ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO DA SILVA BILHAR (OAB RS115564) AGRAVANTE: NAIRA ELISA MEINCKE DAL ROS ADVOGADO(A): WAGNER TEIXEIRA (OAB RS103162) ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO DA SILVA BILHAR (OAB RS115564) AGRAVANTE: SILVIO ANTONIO DAL ROS ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO DA SILVA BILHAR (OAB RS115564) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso, tempestivo, como agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019 CPC. Considerando que a decisão agravada indeferiu a gratuidade judiciária à parte agravante, com a determinação do pagamento das custas processuais em 15 dias, atribuo efeito suspensivo, conforme dispõe o art. 995, § único do CPC, diante do risco de lesão grave e de difícil reparação à parte agravante. Dispenso informações. Vista à parte adversa para contrarrazões. Intime-se. Após, voltem para julgamento.
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