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TJRS · Secretaria da 18ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5313089-14.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Nota promissória AGRAVANTE: LUIZ CARLOS OLIVEIRA BARBOSA ADVOGADO(A): GUILHERME FANGANITO (OAB RS081966) ADVOGADO(A): RAFAEL IGUARIAÇÁ PINTO (OAB RS065713) AGRAVADO: MARCOS OLAVO DA COSTA BORGES ADVOGADO(A): BEROCI PORTO ALMINHANA (OAB RS078412) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra trecho da decisão que acolheu a exceção de pré-executividade. Em suas razões, o agravante não concorda com os valores fixados a título de honorários, devido à suposta falta de fundamentação sobre a equitatividade. É o relatório. O juízo de origem não se pronunciou sobre o benefício da gratuidade requerido na impugnação. Assim, concedo o benefício para o recurso. Não havendo pedido de efeito suspensivo, recebo o recurso em sua forma devolutiva. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Comunique-se a decisão ao Juízo de origem. Após, voltem conclusos para julgamento.
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