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TJRS · Secretaria da 11ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5312995-66.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dever de Informação AGRAVANTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RS078546) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte agravante, quando da interposição do presente agravo de instrumento, efetuou o recolhimento das custas relativas ao recurso de apelação e não as de agravo. Assim, diante do recolhimento incorreto, intimem-se a agravante para realizar o recolhimento corretamente, sob pena de recolhimento em dobro, conforme artigo 1.007, § 4º, do CPC. Intimem-se. Diligências Legais.
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