Publicações do processo

5312934-70.2026.8.09.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Inhumas - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Vara de Família e Sucessões (BD) Número do processo: 5312934-70.2026.8.09.0072 Polo ativo: Thalita Augusta Borges Fernandes Gomes Polo passivo: Cerise Borges Fernandes - D E S P A C H O - Verifico que, embora a sentença proferida tenha autorizado o levantamento dos valores mediante transferência bancária para a conta da patrona das requerentes, houve a expedição de alvarás que não lograram êxito na efetivação da ordem. Assim, diante da persistência da pendência e visando garantir a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, determino a expedição de novo Alvará Judicial, desta feita consignando expressamente a autorização para a transferência bancária dos valores diretamente para a conta de titularidade da advogada das requerentes, conforme já determinado na sentença do evento n° 52. Cumprida as diligências supra, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Inhumas - Vara de Família e Sucessões · Despacho

    Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Vara de Família e Sucessões (GS) Número do processo: 5312934-70.2026.8.09.0072 Polo ativo: Thalita Augusta Borges Fernandes Gomes Polo passivo: Cerise Borges Fernandes - D E S P A C H O - Analisando os autos, verifico a expedição de alvarás judiciais nos eventos 58 e 59. Assim, determino à Secretaria que proceda à verificação quanto ao efetivo cumprimento das transferências bancárias autorizadas. Após a verificação: a) Caso as transferências tenham sido realizadas, certifique-se nos autos com a comprovação, tornando a dar prosseguimento ao arquivamento; b) Caso as transferências ainda não tenham sido efetivadas, a Secretaria deverá oficiar à instituição financeira para que, no prazo de 05 dias, preste informações sobre o motivo do não cumprimento e proceda à imediata efetivação da ordem judicial, ou, caso necessário, promova a reexpedição dos alvarás. Cumpridas as determinações, retornem os autos ao arquivo. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.