Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Inhumas - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás
COMARCA DE INHUMAS
Vara de Família e Sucessões
(BD)
Número do processo: 5312934-70.2026.8.09.0072
Polo ativo: Thalita Augusta Borges Fernandes Gomes
Polo passivo: Cerise Borges Fernandes
- D E S P A C H O -
Verifico que, embora a sentença proferida tenha autorizado o levantamento dos valores mediante transferência bancária para a conta da patrona das requerentes, houve a expedição de alvarás que não lograram êxito na efetivação da ordem.
Assim, diante da persistência da pendência e visando garantir a celeridade e efetividade da tutela jurisdicional, determino a expedição de novo Alvará Judicial, desta feita consignando expressamente a autorização para a transferência bancária dos valores diretamente para a conta de titularidade da advogada das requerentes, conforme já determinado na sentença do evento n° 52.
Cumprida as diligências supra, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Inhumas, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES
Juiz de Direito
TJGO · Inhumas - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás
COMARCA DE INHUMAS
Vara de Família e Sucessões
(GS)
Número do processo: 5312934-70.2026.8.09.0072
Polo ativo: Thalita Augusta Borges Fernandes Gomes
Polo passivo: Cerise Borges Fernandes
- D E S P A C H O -
Analisando os autos, verifico a expedição de alvarás judiciais nos eventos 58 e 59. Assim, determino à Secretaria que proceda à verificação quanto ao efetivo cumprimento das transferências bancárias autorizadas.
Após a verificação:
a) Caso as transferências tenham sido realizadas, certifique-se nos autos com a comprovação, tornando a dar prosseguimento ao arquivamento;
b) Caso as transferências ainda não tenham sido efetivadas, a Secretaria deverá oficiar à instituição financeira para que, no prazo de 05 dias, preste informações sobre o motivo do não cumprimento e proceda à imediata efetivação da ordem judicial, ou, caso necessário, promova a reexpedição dos alvarás.
Cumpridas as determinações, retornem os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
Inhumas, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ DA COSTA GOMES
Juiz de Direito