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TJRS · Secretaria da 6ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5312874-38.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Seguro AGRAVANTE: ALEX KAUA ALVES SCHIRASKI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSE ANTONIO GOMES FILHO (OAB RS120584B) ADVOGADO(A): Sergio Douglas Mazzetti Reis (OAB RS082339) AGRAVADO: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S.A. ADVOGADO(A): MARCELO BARRETO LEAL (OAB RS053815) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o agravo de instrumento e indefiro a concessão do efeito suspensivo ativo, pois necessária a oitiva da parte agravada, devendo ser oportunizado o contraditório no presente recurso. Intime-se a parte recorrida, nos termos do art. 1.019, II do CPC/15, para que, no prazo de 15 dias, apresente contrarrazões. Após, retornem conclusos para julgamento.
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