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TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5312762-51.2025.8.21.0001/RSAUTOR: JANIR LUIZ SOUZA ZEFERINO, ADVOGADO(A): ANDERSON AZEVEDO CZUPRYNIAKI (OAB RS083161) RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) SENTENÇA ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JANIR LUIZ SOUZA ZEFERINO contra o BANCO RCI BRASIL S.A Sucumbente, arcará o autor com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, estes fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa, em observância ao artigo 85, §2º do CPC, corrigidos monetariamente pela variação do IPCA a contar da presente data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. Suspensa a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade judiciária concedida.
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