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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiás - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Goiás - Vara Cível
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Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo n.: 5312729-62.2026.8.09.0065
Polo Ativo: Calcilândia Mineração Ltda
Polo Passivo: Desconhecido
DECISÃO
Trata-se de “ação demarcatória c/c imissão na posse” ajuizada por Calcilândia Mineração Ltda, parte qualificada.
A indicação e a qualificação do polo passivo constituem ônus da parte autora, nos termos dos arts. 319, II, e 574 do CPC.
Embora seja possível o auxílio judicial para a obtenção dessas informações, as dificuldades relatadas, relativas à ausência de identificação dos confrontantes na perícia anterior e à resposta negativa do Registro de Imóveis, não demonstram, por si sós, a impossibilidade de identificação por outros meios, inclusive mediante diligências no local.
Assim, indefiro, por ora, os pedidos de levantamento técnico e de diligência por oficial de justiça para essa finalidade.
Considerando que, desde a formulação do requerimento, transcorreu período superior aos 60 (sessenta) dias pretendidos, sem indicação de circunstância concreta que justifique a concessão de prazo adicional dessa extensão, indefiro o pedido de dilação.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação contida no evento 4, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Caso persista a impossibilidade de cumprimento, deverá especificar os dados faltantes e comprovar as diligências realizadas e os obstáculos remanescentes, para apreciação à luz do art. 319, §§ 1º a 3º, do CPC.
Após, conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
GOIÁS, data constante da movimentação processual.
G3
Izabela Cândida Brito Silva
Juíza de Direito
(Assinado Eletronicamente)