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TJRS · Secretaria da 20ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5312594-67.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda AGRAVANTE: VANESSA CRISTINA MULLER ADVOGADO(A): AFONSO LICORIO FROHLICH (OAB RS014681) ADVOGADO(A): SIMAO PEDRO FROEHLICH (OAB RS032989) ADVOGADO(A): AFONSO VINICIO KIRSCHNER FROHLICH (OAB RS121298) ADVOGADO(A): POLIANA STEWENS TRENTIN (OAB RS104175) AGRAVANTE: CELSO LUIS DA SILVA ADVOGADO(A): AFONSO LICORIO FROHLICH (OAB RS014681) ADVOGADO(A): SIMAO PEDRO FROEHLICH (OAB RS032989) ADVOGADO(A): AFONSO VINICIO KIRSCHNER FROHLICH (OAB RS121298) ADVOGADO(A): POLIANA STEWENS TRENTIN (OAB RS104175) DESPACHO/DECISÃO A análise do pedido de gratuidade de justiça formulado encontra-se, neste momento, prejudicada pela insuficiência do substrato probatório disponível, o que impede a formação de convicção segura quanto ao mérito da pretensão recursal. Assim, intimem-se os agravantes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, juntem aos autos, individualmente, os seguintes documentos: a) Extratos bancários de todas as contas de suas titularidades, referentes aos últimos 3 (três) meses; b) Comprovantes de renda atual (holerites, contracheques ou equivalentes) e cópia integral da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2026, documento comprobatório de isenção ou dispensa de sua apresentação, acompanhado de situação regular perante a Receita. Após o decurso do prazo, com ou sem a juntada dos documentos, voltem os autos conclusos para deliberação.
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