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TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5312517-40.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: VALDIMIR PORTZ MACHADO ADVOGADO(A): VALDIMIR PORTZ MACHADO (OAB RS085634) ATO ORDINATÓRIO Intimação para o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça (01 condução(ões) equivalente(s) a 03 URCs). A guia pode ser gerada através da aba ações > custas > nova guia > recolhimento de condução > Condução relativa ao Oficial de Justiça > preecher o campo quantidade: 1 > selecionar pagante > gerar PROVIMENTO 23/2026-CGJ OFÍCIO-CIRCULAR Nº 102/2020-CGJ 22. EXPEDIÇÃO DE MANDADO ENTRE COMARCAS Para cumprimento de citação e/ou intimação, no âmbito do TJRS, deve ser expedido mandado para a comarca de destino, dispensada a expedição de carta precatória. A tramitação é possível mesmo que a comarca de destino não possua eproc habilitado na matéria (Cível/Fazenda Pública/Crime/JIJ), pois o mandado é remetido diretamente ao Oficial de Justiça. Não são devidas custas de carta precatória, porque se trata de mandado. Todavia, deve ser recolhida a despesa de Condução ao Oficial de Justiça no valor de 3URCs, independentemente do endereço, resslavada eventual concessão de AJG.
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