Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Secretaria da 16ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5312398-97.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dever de Informação AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL AGRAVADO: ROSELI DE FATIMA FERREIRA ADVOGADO(A): FELIPE LUIS PERIN (OAB RS063176) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presente hipótese prevista no art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) e demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso. Na espécie, pretende a parte recorrente a reforma da decisão (evento 95, DESPADEC1) que, nos autos de ação de cumprimento de sentença ajuizada pela parte agravada, julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença e reconheceu devido o montante de R$ 5.056,19 apontado no laudo pericial. Agrego efeito suspensivo ao recurso até o exame da questão de fundo pelo Colegiado, a fim de evitar prejuízos à agravante com o prosseguimento da demanda executiva e consequente constrição de bens. Dessa forma, recebo o agravo de instrumento no duplo efeito, determinando seu processamento na forma do art. 1.019, inciso I, CPC. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.