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5312398-97.2026.8.21.7000

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 16ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5312398-97.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dever de Informação AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL AGRAVADO: ROSELI DE FATIMA FERREIRA ADVOGADO(A): FELIPE LUIS PERIN (OAB RS063176) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Presente hipótese prevista no art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) e demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso. Na espécie, pretende a parte recorrente a reforma da decisão (evento 95, DESPADEC1) que, nos autos de ação de cumprimento de sentença ajuizada pela parte agravada, julgou improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença e reconheceu devido o montante de R$ 5.056,19 apontado no laudo pericial. Agrego efeito suspensivo ao recurso até o exame da questão de fundo pelo Colegiado, a fim de evitar prejuízos à agravante com o prosseguimento da demanda executiva e consequente constrição de bens. Dessa forma, recebo o agravo de instrumento no duplo efeito, determinando seu processamento na forma do art. 1.019, inciso I, CPC. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, retornem os autos conclusos para julgamento.

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