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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5312352-90.2025.8.21.0001/RS AUTOR: LUIZA HELENA PEREIRA ATHANASIO ADVOGADO(A): HELENA DRUCK SANT ANNA (OAB RS026617) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora comprovou a destinação dos valores relativos ao alvará de R$ 53.800,00, prestando contas parcialmente (evento 67, PET1 e evento 67, NFISCAL2). Quanto ao montante de R$ 101.079,00, expedido diretamente ao nosocômio, requereu a expedição de ofício para a juntada do documento fiscal correspondente. Defiro o pedido. Expeça-se ofício ao Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul — Fundação Universitária de Cardiologia para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe a nota fiscal referente ao alvará nº 26500066387. Ademais, indefiro a prova pericial requerida pelo réu (evento 86, PET1). O acervo probatório já reúne elementos técnicos suficientes, laudos do Heart Team, exames complementares e escores de risco cirúrgico, inexistindo controvérsia sobre a necessidade clínica do procedimento, a qual sequer foi impugnada. A matéria remanescente é estritamente de direito. Outrossim, o procedimento cirúrgico já foi realizado e os valores devidamente levantados, restando esvaziada qualquer utilidade prática da perícia. Cumprida a expedição do ofício e juntada a resposta, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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