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TJRS · Secretaria da 20ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5312248-19.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda AGRAVANTE: TEOFILA VIRGILI FREITAS ADVOGADO(A): RUBEM BILHALVA KONIG (OAB RS070044) AGRAVANTE: SANI VIRGILI DORNELLES ADVOGADO(A): RUBEM BILHALVA KONIG (OAB RS070044) AGRAVADO: JONAS TRINDADE PIRES ADVOGADO(A): ANTÔNIO CARLOS LIMA BELTRÃO (OAB RS065322) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por TEOFILA VIRGILI FREITAS E OUTRO contra decisão que, no curso dos embargos à execução n. 5106693-26.2021.8.21.0001, oferecidos por JONAS TRINDADE PIRES, foi proferida nos seguintes termos (evento 160, DESPADEC1): (...) Considerando a conexão reconhecida no evento 29, DESPADEC1, determino que o andamento destes embargos aguarde o encerramento da fase de instrução no processo principal (Procedimento Comum Cível nº 5001205-20.2021.8.21.0054). Oportunamente, façam-se os autos conclusos para julgamento conjunto das demandas. Intimações eletrônicas agendadas. (...) Neste contexto, em que pesem as alegações em sentido contrário, verifica-se (em juízo de cognição sumária) que a decisão ora agravada não evidencia, por si só, neste momento processual, a existência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Por tais razões, recebo o presente recurso sem a atribuição de efeito suspensivo (ativo). Comunique-se ao Juízo a quo. Intimem-se as partes, inclusive para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para julgamento.
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