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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5312244-61.2025.8.21.0001/RS AUTOR: POLACO MOTOS E AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): CARLA ANGÉLICA PICCININI (OAB RS073087) ADVOGADO(A): KACIELI CARINE ERBES ROCKENBACH (OAB RS130606) ADVOGADO(A): DEISE CRISTINA NEVES (OAB RS106337) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do traslado da sentença proferida na ação conexa nº 5011096-33.2025.8.21.6001 (evento 55, SENT1), na qual restou homologada a composição e extinto o processo em relação ao corréu José Luiz Soares. Decorrido o prazo desta decisão, exclua a referida parte do polo passivo da presente demanda. Outrossim, acolho o requerimento da parte autora (evento 51, PET1) e determino o regular prosseguimento do feito unicamente em face da ré remanescente, Iron Motorcycles Ltda. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, indique como pretende prosseguir. Intimem-se. Diligências legais.
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