Publicações do processo

5312063-74.2025.8.09.0169

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goiás/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.º: 5312063-74.2025.8.09.0169 Promovente(s): Darlan Sousa De Andrade Promovido(s):Nathalia Lopes De Melo DECISÃO O sistema SISBAJUD retornou bloqueio parcial de valores, no importe de R$ 140,80 (cento e quarenta reais e oitenta centavos), insuficiente para a integral satisfação do crédito exequendo. A parte exequente requereu a intimação da parte executada por telefone acerca do bloqueio efetivado e a pesquisa PREVJUD. Decido. Registro que a hipótese não comporta a aplicação pura e simples da regra geral da revelia prevista no artigo 346 do Código de Processo Civil, segundo a qual os prazos contra o revel sem procurador constituído nos autos correm da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. É que, especificamente quanto à intimação da penhora, a lei processual estabelece regra especial: nos termos do artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil, não tendo o executado procurador constituído nos autos, a intimação da penhora deve ser feita pessoalmente, de preferência por via postal. A regra especial do artigo 841 prevalece sobre a regra geral do artigo 346, pelo critério da especialidade, de modo que a simples publicação do ato nos autos, por si só, não supre a exigência de ciência pessoal quanto à constrição executiva. No caso concreto, a parte executada foi citada pessoalmente na fase de conhecimento, havendo número de telefone certo constante dos autos. Considerando que os autos indicam número de telefone da parte executada apto a contato por aplicativo de mensagens, é de ser deferida a tentativa de intimação pessoal por meio do aplicativo WhatsApp, como modalidade de comunicação processual idônea, à luz do princípio da instrumentalidade das formas insculpido no artigo 13, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.099/1995, que reputa válido todo ato processual que atinja sua finalidade essencial e admite a prática de comunicações processuais por qualquer meio idôneo. A diligência, contudo, deverá observar as cautelas mínimas para confirmação prévia da identidade do destinatário, mediante conferência de dados pessoais da parte, com juntada de print ou relatório correspondente aos autos. Portanto, DEFIRO a tentativa de intimação da executada por meio do aplicativo WhatsApp, observadas as cautelas para averiguar a identidade da parte, e, sendo ela frustrada ou ineficaz, voltem os autos para avaliação da aplicação do §2 do artigo 19 da Lei n. 9.099/1995. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem impugnação, INTIME-SE a parte exequente para apresentar dados bancários, a fim de possibilitar o levantamento do valor constrito. No tocante à consulta ao sistema PREVJUD, DEFIRO o pedido e DETERMINO que se proceda à consulta ao Sistema PREVJUD, a fim de verificar a existência de vínculo empregatício e/ou benefício previdenciário da parte executada. Ressalvo que o deferimento das consultas não importa em autorização automática para penhora de benefício ou de salário, consistindo apenas na utilização das ferramentas disponíveis para coleta de informações no interesse da execução. Juntada a consulta, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Marcella Sampaio Santos Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.