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TJMG · 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5311637-35.2024.8.13.0024/MG AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TECH TOWER ADVOGADO(A): ADRIA BERNADETE PENA DA SILVA ANDRADE (OAB MG112576) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALVES DE QUEIROZ (OAB MG057237) RÉU: EDYR RIBEIRO DA CONCEICAO ADVOGADO(A): ISABELA ASSIS BICCA MALINI DE ALMEIDA (OAB MG239814) ADVOGADO(A): EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO (OAB MG150063) RÉU: LUZIA RIBEIRO DA CONCEICAO ADVOGADO(A): ISABELA ASSIS BICCA MALINI DE ALMEIDA (OAB MG239814) ADVOGADO(A): EDUARDO TEIXEIRA DE ARAUJO (OAB MG150063) DECISÃO Vistos e examinados. As rés requereram a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em atendimento à intimação de evento 37, DOC1, oportunidade em que apresentaram documentos destinados a comprovar a alegada hipossuficiência financeira evento 41, DOC1. Da análise da documentação apresentada, especialmente do comprovante de aposentadoria (evento 41, DOC7) e das certidões negativas de propriedade de veículos (evento 41, DOC2), verifica-se que restou demonstrada a insuficiência de recursos para o custeio das despesas processuais, não havendo, nos autos, elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º, do CPC. Diante disso, DEFIRO às rés os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Certifique-se de que as partes foram intimadas para fins de especificação de provas. Em seguida, conclusos para saneamento. (LV)
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