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5311560-57.2026.8.21.7000

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 11ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5311560-57.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda AGRAVANTE: VEBERSON LUIZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora, ora agravada foi intimada para juntar documentação apta a demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira, tendo apresentado, contudo, apenas documentos extraídos do sítio eletrônico da Receita Federal (149.3, 149.4, 149.5, e 149.6), dos quais consta a ausência de declaração de imposto de renda. Assim, para melhor análise de sua atual situação econômico-financeira, intime-se VEBERSON LUIZ DE OLIVEIRA para que, no prazo de 15 dias, complemente a documentação, juntando comprovante de renda atualizado ou, na sua ausência, documentos aptos a demonstrar a inexistência de renda formal. Deverá, ainda, esclarecer sua atual situação profissional, informando se mantém vínculo empregatício formal. Em caso positivo, deverá indicar o empregador, a função exercida, a data de admissão e a remuneração atualmente percebida, juntando o respectivo comprovante. Caso não mantenha vínculo empregatício, deverá informar desde quando ocorreu o encerramento do vínculo anteriormente existente, especialmente aquele indicado no contracheque (1.6), bem como esclarecer se atualmente exerce atividade remunerada como autônomo, freelancer ou em qualquer outra modalidade, indicando a atividade desempenhada e a renda média mensal auferida. Deverá, ainda, juntar, se existentes, documentos que comprovem sua atual situação profissional e financeira, tais como CTPS Digital, comprovantes de recebimentos, contratos de prestação de serviços, recibos, notas fiscais ou outros documentos pertinentes. Após, voltem conclusos para apreciação.

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