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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Secretaria da 11ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5311560-57.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Compra e venda
AGRAVANTE: VEBERSON LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407)
ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860)
ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora, ora agravada foi intimada para juntar documentação apta a demonstrar sua alegada hipossuficiência financeira, tendo apresentado, contudo, apenas documentos extraídos do sítio eletrônico da Receita Federal (149.3, 149.4, 149.5, e 149.6), dos quais consta a ausência de declaração de imposto de renda.
Assim, para melhor análise de sua atual situação econômico-financeira, intime-se VEBERSON LUIZ DE OLIVEIRA para que, no prazo de 15 dias, complemente a documentação, juntando comprovante de renda atualizado ou, na sua ausência, documentos aptos a demonstrar a inexistência de renda formal.
Deverá, ainda, esclarecer sua atual situação profissional, informando se mantém vínculo empregatício formal. Em caso positivo, deverá indicar o empregador, a função exercida, a data de admissão e a remuneração atualmente percebida, juntando o respectivo comprovante.
Caso não mantenha vínculo empregatício, deverá informar desde quando ocorreu o encerramento do vínculo anteriormente existente, especialmente aquele indicado no contracheque (1.6), bem como esclarecer se atualmente exerce atividade remunerada como autônomo, freelancer ou em qualquer outra modalidade, indicando a atividade desempenhada e a renda média mensal auferida.
Deverá, ainda, juntar, se existentes, documentos que comprovem sua atual situação profissional e financeira, tais como CTPS Digital, comprovantes de recebimentos, contratos de prestação de serviços, recibos, notas fiscais ou outros documentos pertinentes.
Após, voltem conclusos para apreciação.