2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal DECISÃO Processo: 5311344-68.2026.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Rosana Dos Santos Dias Godoi Requerido: Calliton Bernardo Nunes Siqueira Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado. Expeça-se AR de citação em mãos próprias para os dois endereços declinados pelo autor. Com o informe, intime-se o autor, para manifestar-se acerca de prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Infrutífera a citação, e havendo mais endereços pendentes de diligências localizados via sistemas conveniados, expeça-se ARS para citação da parte ré nos endereços encontrados, a fim de assegurar o pleno exercício do contraditório e ampla de Defesa. Caso a diligência retorne assinado por terceiro ou outra informação que evidencie a frustração da tentativa de citação por via postal, intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço válido para citação, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 51, inciso II da Lei nº 9.9099/95. Efetivada citação, cumpra-se conforme determinado ao evento 10. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito