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5311163-57.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 9º Andar, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120 E-mail: jefazupj@tjgo.jus.br; Telefones: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6877, 3018-6876, 3018-6887, 3018-6886 (Escrivania). Protocolo: 5311163-57.2025.8.09.0051 Parte autora: Jose Carlos Ferreira Parte ré: Municipio De Goiania Parte ré: Instituto De Previdencia Dos Servidores Do Municipio De Goiania - Goianiaprev CERTIDÃO Certifico que, consoante art. 1º da Portaria 142/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, as expedições de alvará deverão ser feitas via transferência bancária. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados bancários atualizados , especificando os seguintes dados: banco, agência, conta, nome do titular da conta e número de CPF / CNPJ do titular. Tratando-se de conta poupança mantida no Banco do Brasil, adicionalmente, deverá ser informado a este Juízo o número da "variação da poupança", informação imprescindível para expedição de alvarás no sistema SISCONDJ. Ressalto que, em se tratando de crédito do exequente e de informação da conta do(a) patrono(a) da parte, deve haver procuração nos autos conferindo poderes especiais para o levantamento de alvará - pelo que, se inexistir nos autos, fica desde já intimada a parte a colacionar o documento, no mesmo prazo. Goiânia, 10 de setembro de 2026. Gleciane Ferreira Costa - Central de Apoio Serventuário(a) da Justiça _________________________________________ 1 - Art. 12-A da Lei 9.099/95. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018) Art. 27 da Lei 12.153/09. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

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