Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia
Unidade de Processamento Judicial dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
Av. Olinda, esquina com Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, 9º Andar, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP: 74884120
E-mail: jefazupj@tjgo.jus.br; Telefones: (62) 3018-6000 (Geral) / 3018-6877, 3018-6876, 3018-6887, 3018-6886 (Escrivania).
Protocolo: 5311163-57.2025.8.09.0051
Parte autora: Jose Carlos Ferreira
Parte ré: Municipio De Goiania
Parte ré: Instituto De Previdencia Dos Servidores Do Municipio De Goiania - Goianiaprev
CERTIDÃO
Certifico que, consoante art. 1º da Portaria 142/2020 da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia, as expedições de alvará deverão ser feitas via transferência bancária.
ATO ORDINATÓRIO
Intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados bancários atualizados , especificando os seguintes dados: banco, agência, conta, nome do titular da conta e número de CPF / CNPJ do titular.
Tratando-se de conta poupança mantida no Banco do Brasil, adicionalmente, deverá ser informado a este Juízo o número da "variação da poupança", informação imprescindível para expedição de alvarás no sistema SISCONDJ.
Ressalto que, em se tratando de crédito do exequente e de informação da conta do(a) patrono(a) da parte, deve haver procuração nos autos conferindo poderes especiais para o levantamento de alvará - pelo que, se inexistir nos autos, fica desde já intimada a parte a colacionar o documento, no mesmo prazo.
Goiânia, 10 de setembro de 2026.
Gleciane Ferreira Costa - Central de Apoio
Serventuário(a) da Justiça
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1 - Art. 12-A da Lei 9.099/95. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)
Art. 27 da Lei 12.153/09. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.