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5311141-73.2026.8.09.0112

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Nerópolis - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NERÓPOLIS GABINETE DO JUIZ PROCESSO: 5311141-73.2026.8.09.0112 AUTOR(A): Unotech Construçoes S.a RÉ(U): Jose Carlos Pires Custodio DECISÃO DEFIRO o pedido da parte autora quanto a realização de pesquisas de endereços vinculados à parte ré junto aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário. PROMOVA, portanto, o Cartório desta Unidade Judiciária, consulta através dos sistemas, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL para localização de possíveis endereços vinculados a parte requerida (José Carlos Pires Custódio - CPF n. 836.727.021-53) INDEFIRO, por outro lado, o pedido de expedição de ofício a pessoas jurídicas de direito privado para localização de endereços e/ou números de telefone vinculados à parte requerida, haja vista que se trata de diligência fora do escopo dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, e cuja especificidade da busca é incumbência da própria parte que a requereu, especialmente considerando que não cabe ao Poder Judiciário não pode assumir o papel de órgão consultivo, cabendo a ele o papel de policiar o bom andamento do processo, respeitando o ônus de cada parte (nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A APLICATIVOS. BUSCA DE ENDEREÇO. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR PELOS MEIOS À DISPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. MEDIDA EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE .Ausente demonstração de tentativas de localização do endereço da parte executada nos sistemas à disposição do Poder Judiciário, tais como Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel, sem justificativa por parte do credor, impõe-se o indeferimento do pedido de expedição de ofício às plataformas digitais Ifood, Claro, Vivo, Tim, Oi, Netflix, Uber, Uber eats, Bee, Byfood, Linq Telecom Internet e Vulcafood, já que não foram esgotados os meios ordinários de localização do devedor.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 52788065820248090051 GOIÂNIA, Relator.: Des(a). TELMA APARECIDA ALVES MARQUES, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) e (destacou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A EMPRESAS PARA QUE INFORMEM SE HÁ CADASTRO EM NOME DAS PARTES EXECUTADAS. 1. É incumbência da parte exequente diligenciar na localização do endereço atualizado da parte executada, não cabendo ao Juízo se imiscuir em tal mister. Precedentes. 2. Não há demonstração de que a expedição de ofício às empresas apontadas pela CEF traria qualquer utilidade na localização dos executados, considerando a ausência de demonstração da credibilidade do cadastro dos aplicativos destas empresas, que não exigem que o endereço informado seja obrigatoriamente o residencial, tampouco cria meios de verificação de sua relação com o endereço efetivo do cliente. (TRF-4 - AG: 50437700320234040000 RS, Relator.: LUIZ ANTONIO BONAT, Data de Julgamento: 13/03/2024, 12ª Turma) (destacou-se) ATRIBUO a esta decisão, por conseguinte, força de alvará, de modo a autorizar a parte requerente a diligenciar, por conta própria e mediante a apresentação desta, perante pessoas jurídicas de direito privado com o objetivo de apurar a eventual existência de endereços e/ou números de telefone cadastrados/vinculados em nome da ré (José Carlos Pires Custódio - CPF n. 836.727.021-53) em seus sistemas internos, bem como para que tais informações lhes seja apresentada. SIRVA a presente decisão como alvará, válido pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. CERTIFICADO o transcurso do prazo do alvará, cujo termo inicial é o da intimação desta decisão, e juntados os resultados das pesquisas perante os sistemas conveniados, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar um endereço para notificação da parte requerida, nos termos da decisão proferida no evento nº. 04. CUMPRA-SE, na sequência e no que couber, a decisão proferida no já mencionado evento nº. 04. Local e data da assinatura digital. Vitor França Dias Oliveira Juiz de Direito Rua Dom Pedro I, s/n, Setor São Paulo, Nerópolis/GO, CEP: 75460-000 04

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