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TJRS · Secretaria da 16ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5310993-26.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Sucumbência AGRAVANTE: AIRTO LUIZ FERRARI ADVOGADO(A): AIRTO LUIZ FERRARI (OAB RS025862) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte recorrente não goza dos benefícios da AJG, mas não procedeu com o pagamento do preparo ou formulou pedido de concessão da benesse. Sendo assim, intime-se o agravante para que recolha o preparo em dobro nos termos do artigo 1007, §4º,CPC, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Dils.
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