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5310868-58.2026.8.21.7000

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 6ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5310868-58.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral AGRAVANTE: ORIOLI DAVID CHAMORRA ADVOGADO(A): GABRIELLA KRUMMENAUER (OAB RS111088) DESPACHO/DECISÃO 1. Pelo que se verifica nas ações realizadas nos autos, não houve geração da guia para o preparo recursal, tendo a parte agravante efetivado o pagamento através da emissão de Guia Única de Custas - 1º Grau, que não é o procedimento correto. Senão vejamos: 2. Desta forma, intime-se para a realização do preparo, com emissão de guia pelo sistema e-proc do Tribunal de Justiça, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, a teor do disposto no art. 1.007, § 7º, do CPC, que assim refere: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. [...] § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AUSÊNCIA DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE CUSTAS. INTIMAÇÃO PARA SANAÇÃO DO VÍCIO. DESATENDIMENTO. DESERÇÃO. 1. Quando da interposição do recurso, a parte apelante deixou de comprovar o recolhimento do preparo recursal, tendo sido determinada a sua intimação para a realização do recolhimento em dobro, no prazo de cinco dias (art. 1.007, parágrafo 4º, CPC/15). 2. O apelante recolheu a taxa única de serviços judiciais com 100% de acréscimo, e não o preparo recursal em dobro, equívoco que impôs a intimação do recorrente para sanar o vício, no prazo de cinco dias, na forma do art. 1.007, §7º, do CPC. 3. Como a parte recorrente não atendeu ao comando judicial, não deve ser conhecido o recurso, porquanto deserto. 4. Precedentes do TJ/RS. APELO NÃO CONHECIDO, POR INADMISSÍVEL (ART. 932, INC. III, DO CPC).(Apelação Cível, Nº 50003517820238210111, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em: 19-11-2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO CORRETO, NOS TERMOS DO ART. 1.007, §7º DO CPC. GUIA EMITIDA E PAGA NA ORIGEM. HIPÓTESE QUE CONFIGURA EQUÍVOCO DA PARTE AGRAVANTE. PREVISÃO DO OFÍCIO-CIRCULAR N 05/2019 - DIJUD.AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE QUE RESULTA NO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento, Nº 51999497020248217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fernando Antônio Jardim Porto, Julgado em: 31-10-2024) APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PRIVADO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO APELANTE. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA PREPARO. RECOLHIMENTO DE GUIA EQUIVOCADA. NOVA INTIMAÇÃO PARA OBSERVÂNCIA DO PREPARO CORRETO. DESATENDIMENTO. IRREGULARIDADE QUE EQUIVALE À AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, E 1.007, AMBOS DO CPC/15. RECURSO NÃO CONHECIDO.(Apelação Cível, Nº 50033621720218210037, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Pippi Schmidt, Julgado em: 30-10-2023) 3. Observo que, no que diz com o pagamento efetivado por guia emitida pelo 1º grau para recurso, caberá ao recorrente postular a restituição do valor, perante o respectivo juízo, caso assim entender, sendo que a guia do preparo recursal deve ser emitida através do sistema e-proc, vinculada a este recurso. Dil. legais.

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