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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Secretaria da 24ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5310698-86.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas
AGRAVANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
AGRAVADO: JOELMA SILVA LISBOA
ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo o recurso, tempestivo e preparado, como agravo de instrumento.
A concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento (art. 1.019, I, do CPC) somente mostra-se adequada na hipótese da existência de risco de lesão grave e de difícil reparação, devendo haver uma fundamentação consistente nesse sentido, já que necessário demonstrar o caráter de urgência da medida requerida.
No caso concreto, deixo de atribuir efeito suspensivo por ausência de risco de lesão grave e de difícil reparação ao agravante, podendo-se aguardar a decisão do colegiado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do art. 1.019, II, do CPC.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se.