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TJRS · Secretaria da 19ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5310520-40.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cancelamento de Protesto AGRAVANTE: ANDRESA CRISTINA FREDRICH ADVOGADO(A): MAURO DOS REIS (OAB RS084937) ADVOGADO(A): GABRIELA ALVES DOS REIS (OAB RS100482) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não localizei, nos autos do processo de origem, o deferimento de eventual pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária. Assim, considerando que a agravante formulou pedido de manutenção de benefício sequer concedido, INTIME-SE para efetuar o recolhimento, em dobro, do preparo recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Comprovado o recolhimento, voltem os autos conclusos para exame dos demais requisitos de admissibilidade.
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