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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5310254-35.2025.8.21.0001/RS AUTOR: CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL FELIZARDO FURTADO ADVOGADO(A): CLAUDIA ANDREA DE ALENCASTRO MOREIRA (OAB RS050036) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido de suspensão do feito por sessenta dias, dada a notícia de possibilidade de realização de acordo entre as partes, conforme noticiado pela parte autora no evento 42.1. Intime-se. Dil. legais.
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