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TJRS · Secretaria da 10ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5310250-16.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Acidentes AGRAVADO: EVA DOS SANTOS CORREA ADVOGADO(A): HUMBERTO DAUVE BRANDENBURG (OAB RS035438) ADVOGADO(A): ELSO PEGORARO RUBIN (OAB RS012451) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Porquanto atendidos os pressupostos dos arts. 1.016 e 1.017, ambos do Código de Processo Civil, recebo o Agravo de Instrumento. Ausente pedido de concessão do efeito suspensivo. Comunique-se, solicitando-se ao Juízo de 1ª Instância que preste as informações de praxe e as que entenda pertinentes em face dos fundamentos do agravante. Intimem-se, sendo a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Diligências.
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