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TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5310040-44.2025.8.21.0001/RSAUTOR: AALLFAX TELECOMUNICACOES LTDA - ME ADVOGADO(A): ABRAAO ISAQUE DA SILVA (OAB RS125297) RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB RS089387) SENTENÇA POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por AALLFAX TELECOMUNICACOES LTDA - ME em face de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., CONDENANDO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em favor do procurador da parte ré, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
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