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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Catalão - Vara de Faz. Púb. Estadual e Registros Públicos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Catalão - Vara de Faz. Púb. Estadual e Registros Públicos
Gabinete do Juiz
Processo: 5309725-28.2026.8.09.0029
Parte autora: Aparecida Menho De Assuncao
Parte ré: Instituto Nacional Do Seguro Social
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
DECISÃO
Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por idade rural proposta por Aparecida Menhô de Assunção em face de Instituto Nacional do Seguro Social, ambas as partes qualificadas nos autos.
Devidamente citado, o INSS apresentou contestação (mov. 16).
A parte autora apresentou impugnação à contestação (mov. 20).
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte autora requereu a produção de prova testemunhal.
É o relatório. DECIDO.
Tendo em vista de tratar de aposentadoria por idade rural e para fins de melhor instrução processual, especialmente para prova de período de labor rural, entende-se ser necessária a realização de audiência de instrução e julgamento.
A parte autora apresentou o rol das testemunhas a serem ouvidas em juízo, devidamente qualificadas (mov. 22).
Diante disso, promova-se o encaminhamento dos autos para o Programa Acelerar Previdenciário (Mutirão Previdenciário).
Catalão–GO, data de inserção.
(assinado digitalmente)
Luiz Antônio Afonso Júnior
Juiz de Direito Respondente
(Decreto Judiciário nº 471/2026)