Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
16ª Vara Cível e Ambiental
Processo: 5309638-40.2025.8.09.0051
Polo ativo: Nivaldo Pereira Neves
Polo passivo: Banco Daycoval S.A.
DECISÃO
(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.)
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, a qual i) declarou a abusividade do contrato, convertendo-o para empréstimo pessoal consignado com recálculo do débito e limitação dos juros à taxa média de mercado; ii) determinou a restituição dos valores pagos a maior, de forma simples para os descontos até 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, conforme modulação do EAREsp 676.608/RS; iii) autorizou a compensação com o valor creditado ao autor; iv) condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 2.000,00; v) inverteu o ônus sucumbenciais, fixando os honorários em 12% sobre o valor da causa (evento 54).
Foi certificado o trânsito em julgado da decisão em 26/03/2026 (evento 60).
O autor requereu o cumprimento de sentença, apresentando planilhas de cálculo que totalizam R$ 2.471,06 a título de restituição, R$ 2.640,00 de danos morais e R$ 1.418,11 de honorários de sucumbência (evento 64).
Decido.
A sentença transitou em julgado, no entanto, é ilíquida, devendo o incidente tramitar sob o rito do artigo 510 do CPC.
Desse modo, FIXO o prazo de 15 dias para que a parte executada manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelo autor no evento 64, devendo, em caso de discordância, apresentar memória discriminada dos valores que entende devidos, acompanhada dos elementos necessários à apuração do débito, especialmente a relação de todos os descontos efetuados em decorrência do contrato sub judice e determino:
a) intimem-se;
b) apresentados novos documentos, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias, apresentando, em caso de discordância, de forma específica, as falhas ou divergências existentes nos cálculos da parte ré;
c) após, conclusos.
Goiânia, data e assinatura eletrônica.
Viviane Atallah
Juíza de Direito
Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804 pvm
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
16ª Vara Cível e Ambiental
Processo: 5309638-40.2025.8.09.0051
Polo ativo: Nivaldo Pereira Neves
Polo passivo: Banco Daycoval S.A.
DECISÃO
(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.)
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, a qual i) declarou a abusividade do contrato, convertendo-o para empréstimo pessoal consignado com recálculo do débito e limitação dos juros à taxa média de mercado; ii) determinou a restituição dos valores pagos a maior, de forma simples para os descontos até 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, conforme modulação do EAREsp 676.608/RS; iii) autorizou a compensação com o valor creditado ao autor; iv) condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 2.000,00; v) inverteu o ônus sucumbenciais, fixando os honorários em 12% sobre o valor da causa (evento 54).
Foi certificado o trânsito em julgado da decisão em 26/03/2026 (evento 60).
O autor requereu o cumprimento de sentença, apresentando planilhas de cálculo que totalizam R$ 2.471,06 a título de restituição, R$ 2.640,00 de danos morais e R$ 1.418,11 de honorários de sucumbência (evento 64).
Decido.
A sentença transitou em julgado, no entanto, é ilíquida, devendo o incidente tramitar sob o rito do artigo 510 do CPC.
Desse modo, FIXO o prazo de 15 dias para que a parte executada manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelo autor no evento 64, devendo, em caso de discordância, apresentar memória discriminada dos valores que entende devidos, acompanhada dos elementos necessários à apuração do débito, especialmente a relação de todos os descontos efetuados em decorrência do contrato sub judice e determino:
a) intimem-se;
b) apresentados novos documentos, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias, apresentando, em caso de discordância, de forma específica, as falhas ou divergências existentes nos cálculos da parte ré;
c) após, conclusos.
Goiânia, data e assinatura eletrônica.
Viviane Atallah
Juíza de Direito
Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804 pvm