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5309541-60.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5309541-60.2025.8.21.0001/RS AUTOR: DORACY JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO DORFMAN (OAB RS031006) AUTOR: LUCILIA MOREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCELO DORFMAN (OAB RS031006) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, tendo por objeto uma área condominial interna de 34,64 m², localizada no pátio frontal da unidade 105, Bloco D, situada na Rua Dona Amélia, n.º 187. Compulsando os autos, verifica-se que a matrícula acostada no Evento-23, MATRIMÓVEL12, se refere ao imóvel já pertencente aos autores, não abrangendo a área objeto da presente demanda. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos a matrícula do todo maior no qual está inserida a área usucapienda. Retifique-se o cadastramento do feito, fazendo-se com que conste no polo ativo somente os Espólios de Doracy e Lucilia, conforme consta no Evento-1, INIC1. Eloi deve constar apenas como inventariante. Cadastre-se Edison Moreira de Oliveira como herdeiro, conforme requerido no Evento-44, PET1.

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