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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5308968-22.2025.8.21.0001/RSAUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA CORREA PARDINI (OAB MG065651)
RÉU: ANA PAULA DA CRUZ PETTER
ADVOGADO(A): ANA PAULA DA CRUZ PETTER (OAB RS105645)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança pelo procedimento comum ajuizada por SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA contra ANA PAULA DA CRUZ PETTER, para condenar a ré ao pagamento do débito principal de R$ 2.701,75 (dois mil, setecentos e um reais e setenta e cinco centavos), acrescido de correção monetária pelo IGP-M (FGV), calculada a partir do vencimento de cada parcela inadimplida até o efetivo pagamento, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados a partir do vencimento de cada parcela inadimplida até o efetivo pagamento e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada parcela inadimplida, incidente uma única vez a partir do respectivo vencimento, nos termos do contrato celebrado entre as partes.