Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5308819-26.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CARMEM ROSANE PEREIRA CARVALHO
ADVOGADO(A): PAULA DOVIZINSKI FLORES (OAB RS103565)
EXECUTADO: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)
DESPACHO/DECISÃO
Desacolho os embargos de declaração, pois não verifico na decisão embargada qualquer das hipóteses enumeradas no artigo 1.022 do CPC.
Restando irresignação da parte acerca do conteúdo da decisão, cabe o ingresso com o recurso previsto na legislação que se enquadre à espécie.
Ademais, destaco que a matéria foi expressamente enfrentada, ainda que de forma concisa, ao se manter a decisão agravada e indeferir a liberação até o julgamento do recurso. A ausência de efeito suspensivo ao agravo não implica, automaticamente, o dever de liberação de valores substanciais, quando pendente discussão sobre excesso de execução em sede recursal, sendo prudente a manutenção do depósito judicial até a definição da controvérsia, sob pena de irreversibilidade da medida.
Agendada a intimação da(s) parte(s).
TJRS · Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5308819-26.2025.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50115259420218210001/RS)RELATOR: NARA CRISTINA NEUMANN CANO
EXECUTADO: FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 110 - 31/08/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO