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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Títulos Judiciais Cíveis da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Processo nº: 5308737-48.2020.8.09.0051 Exequente(s): Elevadores Villarta Ltda Executado(s): Exata Instalações Comércio Ltda Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Em análise o pedido formulado pela parte exequente no movimento 195, de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD em nome da sócia Izoneth Ferreira de Algamim Almeida, diante da ausência de apresentação dos documentos destinados à comprovação da integralização do capital social da empresa executada. DECIDO. Embora a sócia tenha deixado transcorrer o prazo sem apresentar os documentos solicitados, tal circunstância não autoriza, por si só, a constrição direta de seu patrimônio pessoal. Conforme consignado na decisão do movimento 188, a intimação para apresentação dos documentos possui caráter meramente instrutório e não implica responsabilização patrimonial dos sócios, que não integram o polo passivo da presente execução. DIANTE DISSO, INDEFIRO, por ora, o pedido de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD em nome de Izoneth Ferreira de Algamim Almeida. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar a próxima medida executiva. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito (conforme Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
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