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5308485-10.2026.8.21.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 24ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5308485-10.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A (EXEQUENTE) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso, tempestivo, como agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019 do CPC. Considerando que o prosseguimento do cumprimento de sentença restou condicionado à preclusão da decisão agravada, deixo de atribuir efeito suspensivo por ausência de risco de lesão grave e de difícil reparação à parte agravante, conforme dispõe o art. 995, § único do CPC/2016, podendo-se aguardar a decisão do Colegiado. Dispenso informações. Vista à parte agravada para contra-arrazoar. Intimem-se. Após, voltem para julgamento.

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