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TJRS · Secretaria da 12ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5308465-19.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários AGRAVANTE: OLI MIRANDA ADVOGADO(A): VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O recurso é tempestivo e adequado, merecendo regular processamento. Prospera o recurso, tendo em vista que o recorrernte comprova perceber pouco mais de dois mil reais mensais, fazendo jus, portanto, ao benefício da gratuidade judiciária. Destarte, dou provimento ao recurso, nos termos postulados. Dil. legais.
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