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TJRS · Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5308288-37.2025.8.21.0001/RS AUTOR: VERONICA DE ALMEIDA BORGES ADVOGADO(A): FELIPE GERMANO ASMUZ (OAB RS124919) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o procurador Felipe Germano Asmuz para, no prazo de 15 dias, esclarecer sua manifestação do Evento-52, PET1, tendo em vista que Carla Fabiana da Silva Brasil não integra o presente feito. Considerando a certidão negativa de cumprimento do mandado, lavrada pela Oficiala de Justiça e juntada no Evento-42, CERTGM1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se, indicando as providências que entender cabíveis ao regular prosseguimento do feito. Defiro o pedido constante no Evento-27, PET1. Aguarde-se a nomeação de perito para elaboração de memorial descritivo e levantamento planimétrico de situação do imóvel usucapiendo, que contenha o quarteirão, com o nome das ruas, e a distância do imóvel até a esquina mais próxima (pontos de amarração), devendo constar no referido mapa as confrontações do imóvel, tudo de conformidade com o que dispõe o art. 225 e §§, da Lei 6.015/73.
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