Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Mineiros - Juizado Especial Cível · Decisão
Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível DECISÃO Processo:5308283-87.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente: De Paula Comercio Varejista Ltda. Promovido: Ariana Esmeralda De Oliveira Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu devido cumprimento servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Em relação ao ofício, saliento que a parte interessada deverá providenciar seu encaminhamento ao setor competente. Do compulsar do caderno processual, verifico o número de telefone indicado no evento 32 já foi diligenciado, tendo a tentativa citatória restado frustrada (ev. 20). Nesse cenário, importante ressaltar que, embora os princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade orientem o procedimento dos Juizados Especiais, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/1995, tais vetores não recomendam a repetição de diligência que já se mostrou infrutífera, sem a apresentação de elemento novo apto a aumentar a probabilidade de localização da executada. Assim, indefiro o pedido de nova tentativa de citação pelo WhatsApp (ev. 32). Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Em tempo, registro que a repetição de diligências em endereços onde a parte executada não foi localizada se mostra medida ineficaz e contrária aos princípios da celeridade e da economia processual, que regem o microssistema dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Assim, desde já consigno que a indicação de endereço já diligenciado ou a frustração na localização do devedor, após esgotadas as diligências razoáveis, ensejará a extinção do feito, conforme previsão do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. Cumpra-se. Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica. João Paulo Barbosa Jardim Juiz de Direito assinado digitalmente
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.