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TJGO · Abadiânia - Vara Cível · Sentença
ABADIÂNIA Abadiânia - Vara Cível Praça da Matriz, , Qd. 60, Lt. 06, CENTRO, ABADIÂNIA - Goiás, CEP: 72940000 Telefone: (62) 3343-1209; E-mail: comarcadeabadiania@tjgo.jus.br SENTENÇA Diante da manifestação de vontade das partes, inexistindo nulidades ou irregularidades a serem sanadas neste momento processual, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Dispensadas custas remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Sem honorários sucumbenciais, em homenagem ao acordo. A presente Sentença transita em julgado de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Quanto à suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo, assinalo que a medida é desnecessária, pois o arquivamento não impede a ulterior retomada do procedimento, em caso de eventual descumprimento, bastando a parte interessada requerê-lo, ficando desde já dispensado o recolhimento de qualquer encargo. Arquivem-se, portanto, de imediato. Cumpra-se ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO LIGÓRIO Juiz de Direito
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