Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5308028-13.2020.8.09.0051 Exequente(s): Adair Rodrigues Da Silva Executado(s): Celso Guimaraes Santana Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual figura como exequente Adair Rodrigues Da Silva e executado Celso Guimaraes Santana, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Infere-se dos autos que no evento 161 foi proferida decisão mantendo a penhora dos veículos FIAT/STRADA WORKING CE, Placa OTM1179; I/FORD RANGER XLT 13P, Placa JII4F80 e IMP/GM D20 CUSTOM S, Placa KCL3173, de propriedade do executado. Irresignado, o executado interpôs agravo de instrumento, sobrevindo aos autos ofício comunicatório contendo decisão liminar que deferiu o efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão agravada (mov. 161), na parte em que autoriza a prática de atos de remoção, adjudicação ou alienação dos veículos FIAT/STRADA WORKING CE (placa OTM-1179), I/FORD RANGER XLT 13P (placa JII-4F80) e IMP/GM D20 CUSTOM S (placa KCL-3173), até o julgamento final do recurso, mantendo-se a restrição de transferência no sistema RENAJUD (mov. 166). É o breve relato. Decido. Ciente do ofício comunicatório de evento 166. Dê-se ciência às partes. Considerando que foi concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 5755331-45.2026.8.09.0051, aguarde-se o julgamento do referido recurso. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 2
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário n.º 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5308028-13.2020.8.09.0051 Exequente(s): Adair Rodrigues Da Silva Executado(s): Celso Guimaraes Santana Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual figura como exequente Adair Rodrigues Da Silva e executado Celso Guimaraes Santana, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Infere-se dos autos que no evento 161 foi proferida decisão mantendo a penhora dos veículos FIAT/STRADA WORKING CE, Placa OTM1179; I/FORD RANGER XLT 13P, Placa JII4F80 e IMP/GM D20 CUSTOM S, Placa KCL3173, de propriedade do executado. Irresignado, o executado interpôs agravo de instrumento, sobrevindo aos autos ofício comunicatório contendo decisão liminar que deferiu o efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão agravada (mov. 161), na parte em que autoriza a prática de atos de remoção, adjudicação ou alienação dos veículos FIAT/STRADA WORKING CE (placa OTM-1179), I/FORD RANGER XLT 13P (placa JII-4F80) e IMP/GM D20 CUSTOM S (placa KCL-3173), até o julgamento final do recurso, mantendo-se a restrição de transferência no sistema RENAJUD (mov. 166). É o breve relato. Decido. Ciente do ofício comunicatório de evento 166. Dê-se ciência às partes. Considerando que foi concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 5755331-45.2026.8.09.0051, aguarde-se o julgamento do referido recurso. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 2
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.