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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5307915-06.2025.8.21.0001/RSEXEQUENTE: JOAO CARLOS SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): VENER RIBEIRO RODRIGUES (OAB RS109520) EXECUTADO: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade apresentada pelo Novo Banco Continental S.A. Banco Múltiplo (evento 23) e julgo extinto o presente cumprimento de sentença sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade passiva do executado.
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