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TJMG · 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5307867-34.2024.8.13.0024/MG AUTOR: RESIDENCIAL ALEXANDRITA ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL DE CASTRO BRAGA (OAB MG165759) ADVOGADO(A): GERALDO LUCIANO DA SILVA (OAB MG141072) ADVOGADO(A): WILSON LUIZ XAVIER AMARAL (OAB MG118449) RÉU: ANDRE MANSUR BRANDAO ADVOGADO(A): FABIAN DEL PINO (OAB MG111242) DESPACHO 1. DEFIRO o pedido de produção de prova documental requerido pela parte ré, devendo a parte autora apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos requeridos no evento 60, PET1. 2. DEFIRO o pedido de produção de prova pericial na área de engenharia civil, conforme requerido pela parte ré. 2.1. Nomeio perito o Sr. Rodrigo Ciabatari Ramos de Oliveira, já cadastrado junto ao banco de peritos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sistema AJ), nos termos do Ofício Circular da Corregedoria nº 114/2021. 2.2. Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do expert quanto à aceitação do encargo junto ao Sistema AJ. 2.3. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos. 2.4. Se não aceito o encargo, façam-se os autos conclusos para nomeação de perito em substituição. 2.5. Aceito o encargo, considerando que a parte que requereu a perícia não é beneficiária da gratuidade da justiça, intime-se o perito para que apresente proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias. 2.6. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.7. Se houver impugnação aos valores, intime-se o perito para manifestar e apresentar contraproposta, caso possua, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.8. Após, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. 2.9. Se aceita a proposta apresentada pelo expert, intime-se a parte executada para realizar o depósito judicial dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. 2.10. Para entrega do laudo, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do perito sobre o depósito judicial. 2.11. Deverá o perito informar ao Juízo a data e local designado para ter início a produção da prova, com antecedência necessária para que as partes possam ser intimadas. As datas e prazos serão comunicados aos assistentes técnicos pelas partes. 2.12. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2.13. Sobrevindo impugnação ao laudo ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestar esclarecimentos pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Postergo, por ora, a análise do pedido de produção de prova oral, tendo em vista a perícia deferida nesta data. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NATÁLIA DISCACCIATI REZENDE Juíza de Direito
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